Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 167-Y da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 167-Y Sem prejuízo dos direitos sobre bens ou decorrentes de garantias reais, o credor que tiver recebido pagamento parcial de seu crédito em processo de insolvência no exterior não poderá ser pago pelo mesmo crédito em processo no Brasil referente ao mesmo devedor enquanto os pagamentos aos credores da mesma classe forem proporcionalmente inferiores ao valor já recebido no exterior. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 257 artigos indexados no Lei na Mão.

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