Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 173 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 173 Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens

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