Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 190 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 190 Todas as vezes que esta Lei se referir a devedor ou falido, compreender-se-á que a disposição também se aplica aos sócios ilimitadamente responsáveis.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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