Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 28 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 28 Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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