Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 69-H da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 69-H Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

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