Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 74 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 74 Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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