Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 82-A da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 82-A A extensão dos efeitos da falência somente será admitida quando estiverem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica de que trata o art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

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