Lei de Improbidade Administrativa · Lei 8.429/1992

Art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa

Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Improbidade Administrativa tem 25 artigos indexados no Lei na Mão.

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