Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 101 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 101 Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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