Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 132 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 132 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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