Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 152 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 152 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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