Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 154 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 154 O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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