DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
Art. 173 Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas,
promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.
Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 209 artigos indexados no Lei na Mão.
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