Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 337-F da Lei de Licitações e Contratos

Art. 337-F Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Patrocínio de contratação indevida

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