Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 44 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 44 Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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