Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 122 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 122 Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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