Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 126 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 126 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nos 2.300, de 21 de novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho de 1987, 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Lei no 8.220, de 4 de setembro de 1991, e o art. 83 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994) Brasília, 21 de junho de 1993, 172o da Independência e 105o da República. ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Romildo Canhim Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1993, republicado em 6.7.1994 e retificado em 6.7.1994

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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