Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 14 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 14 Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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