Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 63 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 63 É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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