Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 66 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 66 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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