Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 68 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 68 O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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