Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 83 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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