Lei de Locações · Lei 8.245/1991

Art. 20 da Lei de Locações

Art. 20 Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Locações tem 90 artigos indexados no Lei na Mão.

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