Lei de Locações · Lei 8.245/1991

Art. 5º da Lei de Locações

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Locações tem 90 artigos indexados no Lei na Mão.

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