Lei de Locações · Lei 8.245/1991

Art. 70 da Lei de Locações

Art. 70 Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Locações tem 90 artigos indexados no Lei na Mão.

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