Lei de Locações · Lei 8.245/1991

Art. 82 da Lei de Locações

Art. 82 O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 3° ................................................................. ............................................................................. VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Locações tem 90 artigos indexados no Lei na Mão.

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