Lei de Responsabilidade Fiscal · LC 101/2000

Art. 73-C da Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 73-C O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.

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