Lei do Estágio · Lei 11.788/2008

Art. 20 da Lei do Estágio

Art. 20 O art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Estágio tem 22 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 20

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora