Lei do FGTS · Lei 8.036/1990

Art. 29-C da Lei do FGTS

Art. 29-C Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do FGTS tem 13 artigos indexados no Lei na Mão.

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