Lei do Mandado de Segurança · Lei 12.016/2009

Art. 2º da Lei do Mandado de Segurança

Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Mandado de Segurança tem 29 artigos indexados no Lei na Mão.

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