Lei do Processo Administrativo Federal · Lei 9.784/1999

Art. 16 da Lei do Processo Administrativo Federal

Art. 16 Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Processo Administrativo Federal tem 70 artigos indexados no Lei na Mão.

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