Lei do Processo Administrativo Federal · Lei 9.784/1999

Art. 41 da Lei do Processo Administrativo Federal

Art. 41 Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Processo Administrativo Federal tem 70 artigos indexados no Lei na Mão.

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