Lei do Processo Administrativo Federal · Lei 9.784/1999

Art. 44 da Lei do Processo Administrativo Federal

Art. 44 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Processo Administrativo Federal tem 70 artigos indexados no Lei na Mão.

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