Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 21-A da Lei do Simples Nacional

Art. 21-A A inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal - CADIN, somente ocorrerá mediante notificação prévia com prazo para contestação. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

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