Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 3º-B da Lei do Simples Nacional

Art. 3º-B Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4o do art. 3o, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA

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