Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 40 da Lei do Simples Nacional

Art. 40 As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor. Do Processo Judicial

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