Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 50 da Lei do Simples Nacional

Art. 50 As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Das Obrigações Trabalhistas

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Simples Nacional tem 133 artigos indexados no Lei na Mão.

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