Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 61-C da Lei do Simples Nacional

Art. 61-C Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

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