Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 71 da Lei do Simples Nacional

Art. 71 Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário. Do Nome Empresarial (Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016) (Vigência) Do Protesto de Títulos

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