Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 74 da Lei do Simples Nacional

Art. 74 Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1 do art. 8 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6 da Lei n 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Simples Nacional tem 133 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 74

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora