Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 75-A da Lei do Simples Nacional

Art. 75-A Para fazer face às demandas originárias do estímulo previsto nos arts. 74 e 75 desta Lei Complementar, entidades privadas, públicas, inclusive o Poder Judiciário, poderão firmar parcerias entre si, objetivando a instalação ou utilização de ambientes propícios para a realização dos procedimentos inerentes a busca da solução de conflitos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Simples Nacional tem 43 artigos indexados no Lei na Mão.

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