Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 79-E da Lei do Simples Nacional

Art. 79-E A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Simples Nacional tem 43 artigos indexados no Lei na Mão.

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