Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 36 da Lei dos Juizados Especiais

Art. 36 A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 97 artigos indexados no Lei na Mão.

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