Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 44 da Lei dos Juizados Especiais

Art. 44 As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 97 artigos indexados no Lei na Mão.

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