Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 32 da Lei dos Partidos Políticos

Art. 32 O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

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