Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 37-A da Lei dos Partidos Políticos

Art. 37-A A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 85 artigos indexados no Lei na Mão.

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