Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 52 da Lei dos Partidos Políticos

Art. 52 (VETADO) Parágrafo único. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. (Regulamento) (Regulamento) (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 52

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora