Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 55-C da Lei dos Partidos Políticos

Art. 55-C A não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação das contas. (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)

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