Lei dos Planos de Saúde · Lei 9.656/1998

Art. 16 da Lei dos Planos de Saúde

Art. 16 Dos contratos, regulamentos ou condições gerais dos planos e seguros tratados nesta Lei devem constar dispositivos que indiquem com clareza:

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Planos de Saúde tem 58 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 16

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora