Lei dos Planos de Saúde · Lei 9.656/1998

Art. 16 da Lei dos Planos de Saúde

Art. 16 Dos contratos, regulamentos ou condições gerais dos planos e seguros tratados nesta Lei devem constar dispositivos que indiquem com clareza:

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Planos de Saúde tem 58 artigos indexados no Lei na Mão.

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