Lei dos Planos de Saúde · Lei 9.656/1998

Art. 35-F da Lei dos Planos de Saúde

Art. 35-F A assistência a que alude o art. 1º desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes. (Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Planos de Saúde tem 58 artigos indexados no Lei na Mão.

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